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19 de Abril de 2024

Juíza julga procedente pedido de retificação de registro civil e determina exclusão do primeiro nome da autora.

Em sua fundamentação, a magistrada consignou a existência de provas do sofrimento e humilhação sofridos pela autora.

Publicado por Perfil Removido
há 5 anos

como regra, a legislação vigente estabelece o nome como imutável, havendo a possibilidade de modificação em situações excepcionais e justificadas.

Sustentada por provas documentais e testemunhais, a promovente da Ação de Retificação de Registro Civil tombada de nº 0804158-41.2018.8.20.5001, cujo trâmite se deu junto a 21º Vara Cível de Natal/RN, requereu ao juízo a retificação do seu registro civil, consistente na supressão do primeiro nome.

A autora havia sido registrada com nome composto, de modo que nunca aceitou o primeiro deles, que sempre lhe causou constrangimento e sofrimento durante toda sua vida.

Em sua decisão, a magistrada da 21º Vara informou que "Compulsando os autos, constata-se que o nome “Luzia” não reflete a individualidade e personalidade da requerente, tanto que não se apresenta no meio social e no âmbito familiar com o referido nome por causar-lhe sofrimento, humilhação e constrangimento, não se tratando, o pedido, de mero capricho, mas de necessidadepsicológica."

Por esse fundamento, a juíza julgou o pedido procedente, determinando a retificação do registro civil da autora, a fim de suprimir o primeiro nome, mantendo-se o restante inalterado.

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